TRT1 - 0101351-75.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 02/05/2025
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03/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c333a0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID d54ef85).
A ré não se manifestou.
Decido. 1.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 27.100,02 Honorários advocatícios.: R$ 1.421,05 INSS....................: R$ 5.177,77 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 33.698,84 2.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. 3.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação. 4.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos , efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso , suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA
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01/04/2025 18:00
Homologada a liquidação
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01/04/2025 05:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/11/2024 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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