TRT1 - 0100432-68.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.217,52
-
17/06/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a MUCIO DA SILVA DE JESUS
-
17/06/2025 08:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
17/06/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 16/06/2025
-
16/06/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 09/06/2025
-
02/06/2025 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
01/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUCIO DA SILVA DE JESUS em 26/05/2025
-
19/05/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3646cc0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante Id 4bbedc0 - Certidão de Oficial de Justiça e Id 15f5c21 - Petição Retirada de Pauta.
ERJ, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a segunda ré, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, via mandado e por domicílio eletrônico, observando-se a antecedência mínima de 20 dias entre a notificação e a audiência para apresentação de defesa quanto a segunda reclamada, a fim de que seja cumprido pelo Oficial de Justiça com urgência.
Intimem-se o autor e a primeira ré(por e-Carta), também, para ciência.
Redesigno a audiência inicial, mantidas as determinações anteriores, conforme abaixo: Ficam as partes notificada(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 17/06/2025 08:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MUCIO DA SILVA DE JESUS -
15/05/2025 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
15/05/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
15/05/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
15/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
15/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUCIO DA SILVA DE JESUS
-
15/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/05/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/05/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta. ERJ)
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUCIO DA SILVA DE JESUS em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUCIO DA SILVA DE JESUS em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100432-68.2025.5.01.0302 : MUCIO DA SILVA DE JESUS : CONSTRUTORA METROPOLITANA S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MUCIO DA SILVA DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 03/06/2025 09:40horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MUCIO DA SILVA DE JESUS -
29/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
29/04/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
29/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
29/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
29/04/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
29/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUCIO DA SILVA DE JESUS
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f85e8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega que foi dispensado sem justa causa, e sem receber suas verbas rescisórias.
Requer concessão da Tutela de Urgência para que seja determinada a IMEDIATA entrega das guias TRCT, CD/SD, bem como expedição de alvará a Caixa Econômica Federal para o levantamento de saldo do seu FGTS.
Verifica-se da CTPS anexada a prova da dispensa do autor. Decido: Concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e determino que sejam expedidos alvará para levantamento do FGTS e ofício à DRT para percepção do benefício do seguro desemprego, nos seguintes termos: Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, que à vista do presente, efetue a liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante MUCIO DA SILVA DE JESUS (CPF/CNPJ *15.***.*92-00), portador de CTPS digital, sendo admitido pela reclamada CONSTRUTORA METROPOLITANA S A (CPF/CNPJ 33.***.***/0001-00) em 12/12/2022 e dispensado sem justa causa em 07/10/2024, com projeção do aviso prévio até 09/11/2024.
OBS: A parte deve estar ciente de que o pagamento pelo banco gestor fica a critério da análise do preenchimento dos requisitos legais pelo empregado.
Se já fez uso do valor do FGTS, utilizando-se do saque aniversário só poderá sacá-lo em nova oportunidade de acordo com o calendário e sobre o qual o juízo não tem ingerência.
Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante MUCIO DA SILVA DE JESUS (CPF/CNPJ *15.***.*92-00), portador de CTPS digital, sendo admitido pela reclamada CONSTRUTORA METROPOLITANA S A (CPF/CNPJ 33.***.***/0001-00) em 12/12/2022 e dispensado sem justa causa em 07/10/2024, com projeção do aviso prévio até 09/11/2024, no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD .
Intime-se.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta. PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MUCIO DA SILVA DE JESUS -
28/04/2025 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUCIO DA SILVA DE JESUS
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28/04/2025 10:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MUCIO DA SILVA DE JESUS
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-68.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/04/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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