TRT1 - 0100196-16.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2025
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04/09/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100196-16.2020.5.01.0004 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os desembargadores da primeira turma do tribunal regional da primeira regiao, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação.Id c395c79 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA -
21/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*25-70
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01/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 23-07-2025 ()
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24/06/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025
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09/06/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100196-16.2020.5.01.0004 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para DEFERIR o pagamento do referido intervalo de 15 (quinze) minutos como extra, com adicional de 50%, devendo ser apurado com base nos controles de horário e frequência constante dos autos, nos dias em que efetivamente houve a extrapolação da jornada de trabalho da autora, observada a prescrição já pronunciada na sentença e o termo final em 10/11/2017, haja vista a revogação do dispositivo pela Lei n° 13.467/2017, bem como, CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Custas de R$ 130,00 (cento e trinta reais), pela ré, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em razão da modificação da sentença.
Com ressalva de entendimento da Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib quanto aos horários utilizados com o RIOCARD.
Pela reclamante, falou o Dr.
Eduardo Costa (OAB/RJ 79152).Id 2824b52 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 10:12
Conhecido o recurso de RENATA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*25-70 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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14/04/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/10/2024 14:14
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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17/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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