TRT1 - 0101330-16.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134c0e proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101330-16.2024.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA RECLAMADO: DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 70de2b3, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 8497260, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 23 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP - DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - DANIEL LAGE GERMANO -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LAGE GERMANO
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23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP
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23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL LAGE GERMANO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/04/2025
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28/04/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6455cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 07.11.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA em face de DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, DANIEL LAGE GERMANO, RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.175,90 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), calculadas sobre R$ 108.794,79 (cento e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP - DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - DANIEL LAGE GERMANO -
08/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP
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08/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LAGE GERMANO
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08/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA
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08/04/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.175,90
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08/04/2025 08:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA
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08/04/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA
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10/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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13/02/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 11:44
Audiência una realizada (31/01/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) RESIDUO ALL DE COPACABANA SERVICOS DE BIO SEGURANCA LTDA - EPP
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LAGE GERMANO
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) DANI JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO COSTA DE LIMA
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03/12/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/11/2024 16:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/11/2024 12:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/11/2024 11:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/11/2024 15:02
Audiência una designada (31/01/2025 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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