TRT1 - 0100413-70.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIAS SACRAMENTO MORAES em 05/09/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ELIAS SACRAMENTO MORAES em 23/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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14/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS SACRAMENTO MORAES em 03/07/2025
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03/07/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed70ce4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência, comprovando o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação da multa fixada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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24/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ELIAS SACRAMENTO MORAES em 05/06/2025
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04/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9561e proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Uma vez que não há pedido especifico pela tramitação processual pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do Ato conjunto nº 15/2021, art 6º, Incluo o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 25/09/2025 13:00h (PRESENCIAL), na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014. 2.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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27/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/05/2025 12:16
Audiência una designada (25/09/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4581f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS SACRAMENTO MORAES -
08/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELIAS SACRAMENTO MORAES em 07/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbec21e proferida nos autos. DECISÃO O autor esclarece que, em meados de julho de 2024, foi acometido por diversas patologias de ordem ortopédica, tendo-lhe sido recomendado a não realização de atividades que pudessem agravar seu estado de saúde.
Junta aos autos os documentos de IDs bf7fccf, f5c0af8, 21e6aa1 e 5ef6bc7 que corroboram o alegado.
Neste sentido, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando que seja determinado à reclamada que promova sua transferência para outra atividade que não exija muitos esforços físicos, sobrepeso, movimentos repetitivos e permanência por longos períodos em pé.
Requer, ainda, que a reclamada seja instada a se abster de modificar sua jornada ou transferi-lo para local distante daquele onde hoje desempenha suas atividades laborais, em retaliação ao pleito anterior, o que poderia resultar em prejuízos à sua rotina de tratamento médico.
Analiso.
Compulsando os documentos mencionados acima, verifico a verossimilhança das alegações, através da cognição sumária, vislumbrando a presença do fumus boni iuris no caso em tela, assim como do periculum in mora, ante a possibilidade de grave prejuízo ao autor, se este tiver de aguardar um provimento definitivo.
Desta forma, presentes os requisitos indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido, sem prejuízo de nova apreciação quando da prolação da sentença.
Neste contexto, expeça-se mandado de notificação à ré para que, no prazo de 15 dias, promova a transferência do autor para outra atividade que não exija muitos esforços físicos, sobrepeso, movimentos repetitivos e permanência por longos períodos em pé, devendo abster-se de modificar sua jornada ou transferi-lo para local distante daquele onde hoje desempenha suas atividades laborais, sob pena de multa no valor de R$5.000,00.
Após, inclua-se o feito em pauta UNA, com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS SACRAMENTO MORAES -
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SACRAMENTO MORAES
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24/04/2025 10:07
Concedida a tutela provisória de evidência de ELIAS SACRAMENTO MORAES
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22/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/04/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2025 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100413-70.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 12:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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