TRT1 - 0101483-96.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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24/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff6ec3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu em 29/05/2025, ID c5dd158, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d4d0551 .
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVESTRE LUZ -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE SILVESTRE LUZ em 29/05/2025
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29/05/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ed0fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos nos embargos à execução e PROCEDENTE o pedido contido na impugnação aos cálculos, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada, em razão da impugnação a sentença de liquidação.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, determino o encaminhamento do processo à contadoria para retificação dos cálculos nos termos da presente decisão.
Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
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15/05/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE SILVESTRE LUZ
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15/05/2025 12:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/05/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304179b proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca da impugnação à sentença de liquidação e dos embargos à execução opostos, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
-
28/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/03/2025 10:55
Iniciada a execução
-
28/03/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/03/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
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05/02/2025 21:00
Homologada a liquidação
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05/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
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11/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE SILVESTRE LUZ em 04/10/2024
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04/10/2024 22:46
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVESTRE LUZ
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18/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 05:52
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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