TRT1 - 0100101-24.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 19:57
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2539e84 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pela parte autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração Id 4c8062f.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. 03/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DECISÃO Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
04/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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04/04/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEI DE CARVALHO GOMES sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 26/03/2025
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20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 19/03/2025
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19/03/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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28/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE CARVALHO GOMES
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28/02/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/02/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 14:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HYPERA S.A.
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04/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/02/2025 13:57
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 10:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/01/2025 17:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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