TRT1 - 0101437-11.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
-
23/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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23/09/2025 10:49
Homologada a liquidação
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23/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 19/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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03/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 02/09/2025
-
02/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 15/08/2025
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13/08/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c4275 proferido nos autos. Vistos, etc.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. -
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
-
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
-
04/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/08/2025 09:58
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 09:57
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTH OLIVEIRA VICENTE em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66643d7 proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) réu (Id 590c6ed), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id f18532c.
Preparo: id.
Requerimento de gratuidade de justiça Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTH OLIVEIRA VICENTE -
09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
-
09/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
-
09/06/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ac6fa proferido nos autos.
Comprove o reclamante que houve a exigência dos referidos dados em 05 dias, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de anotação da baixa da CTPS, indefiro por ora, uma vez que há recurso pendente de julgamento que poderá alterar o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTH OLIVEIRA VICENTE -
15/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:03
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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02/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTH OLIVEIRA VICENTE em 30/04/2025
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29/04/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2683425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Confirmo no mérito a tutela de urgência deferida.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. -
08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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08/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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02/04/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/04/2025 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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10/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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03/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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30/01/2025 22:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTH OLIVEIRA VICENTE
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30/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/12/2024 18:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:05 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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