TRT1 - 0101562-33.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d57f4a proferido nos autos.
DESPACHO Na petição de id ccdf15f, o Sr.
ROBERTO FERREIRA PINTO comprovou ser falecida a Consignatária (Id 32b3171 - Anexo V) e ser ele o inventariante no processo de inventário (Id 2840849 - Anexo II); não ter ela dependentes habilitados junto à Previdência Social (também Id 32b3171 - Anexo V) Requer a habilitação de seus dois herdeiros colaterais (dois irmãos, visto não ter outros descendentes prioritários).
Havendo inventariante, a habilitação cabe a este, e não a herdeiros.
Neste sentido: LEGITIMIDADE ATIVA.
Depreende-se do artigo 1º, da Lei nº 6.858/80 que, inexistindo certidão de habilitação de dependentes junto à Previdência Social, estão legitimados a receber os créditos devidos ao empregado falecido seus sucessores segundo a Lei Civil.
In casu, não havendo comprovação da existência de dependentes habilitados junto ao INSS e, comprovada a abertura de inventário dos bens do de cujus, com inventariante devidamente compromissado, é deste a legitimidade para figurar no polo ativo de ação que pretenda receber verbas decorrentes da extinta relação de emprego do falecido (TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: 0100859-14.2016.5.01 .0421, Relator.: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 12/06/2019, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2019-07-16).
Portanto, indefiro o requerimento de habilitação dos irmãos, devendo ser inserido o inventariante (que é um deles) como representante do espólio.
Por outro lado, requereu a liberação dos valores depositados por alvará aos herdeiros.
Por ora, determino: A) RETIFIQUE-SE o polo passivo para constar ROBERTO FERREIRA PINTO (CPF n. *69.***.*48-53) como inventariante e, se possível dentro do sistema PJe, a retificação do polo passivo para constar "Espólio de MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO".
Ao mesmo tempo, cadastre-se a advogada constante da Procuração de id 3abfab1 como patrona do polo passivo dessa Consignação.
B) INTIME-SE o inventariante para dizer se concorda com o pedido da Consignatária, deixando de apresentar contestação nos autos.
Em caso positivo, deverá apresentar dados bancários dos herdeiros para que os alvarás a serem expedidos sejam cumpridos por transferência bancária, sob pena de que sejam objeto de saque presencial.
PETROPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO -
09/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO
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09/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c0215 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL Tendo retornando negativa(s) a(s) citação(ões), e diante da brevidade do tempo até a data designada, retiro o feito de pauta. 1) INTIME-SE a parte autora para informar o atual e correto endereço dos representantes da Consignatária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, ficando ciente de que cabe à parte autora a diligência de informar o atual e correto endereço da parte Ré, razão pela qual ficam desde já indeferidas, nesta fase de conhecimento, ao INFOJUD para obtenção de endereços e dos nomes dos sócios. 2) Informado o endereço, reinclua-se o feito em pauta, INTIMANDO-SE o Autor e CITANDO-SE a parte Consignatária para comparecer à audiência, cientes de que: Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis.
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
01/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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01/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/03/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO
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27/01/2025 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/01/2025 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 13/12/2024
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06/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO FERREIRA PINTO
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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04/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 08:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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04/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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