TRT1 - 0100788-89.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fe944 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$28.903,33 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 22.047,96 Honorários adv rte 2.331,80 INSS (total) 4.523,57 Total da execução 28.903,33 Convolo em penhora os depósitos recursais de id. 10f71f6 e f9937e3, nos valores atualizados de R$15.197,01 e R$30.742,42.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como para fins do art.884 da CLT, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes, informar os dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para que tais informações constem no alvará judicial a ser expedido.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos credores, com acréscimos legais a partir de 02/07/2025, bem como o saldo remanescente à reclamada, dando-se por cumprida a execução.
Após, registrem-se as verbas, extinga-se a execução no PJE e arquivem-se com baixa. A 2ª reclamada deverá ter ciência desta decisão, ante a condenação subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER - ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645319b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER - ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA -
27/03/2025 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 23:19
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2021 10:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/09/2021 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 23/09/2021
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24/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 23/09/2021
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24/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 23/09/2021
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11/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
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10/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
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10/09/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
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16/08/2021 14:30
Admitido o Recurso de Revista de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
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15/08/2021 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 04/02/2021
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04/02/2021 09:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/01/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2021
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23/01/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2021
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23/01/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2021
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23/01/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
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22/01/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
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22/01/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
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26/11/2020 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-63
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03/11/2020 13:03
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 03:00 18-11-2020 - VIRTUAL EM MESA ()
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03/11/2020 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2020 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO em 20/10/2020
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER em 20/10/2020
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 20/10/2020
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10/10/2020 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GUILHERME DO NASCIMENTO
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05/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIA PARQUE SHOPPING CENTER
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05/10/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA
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30/09/2020 19:07
Conhecido o recurso de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-63 e não provido
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01/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2020
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31/08/2020 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 23/09/2020 03:00 23-09-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
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27/08/2020 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2020 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/06/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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