TRT1 - 0100884-26.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERISVALDO MARCOS COSTA em 04/09/2025
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21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100884-26.2022.5.01.0224 RECLAMANTE: ERISVALDO MARCOS COSTA RECLAMADO: F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ERISVALDO MARCOS COSTA Ante os termos da certidão de #id:4a9ad0e e documentos anexos (consulta à JUCERJA), fica intimada a parte autora para que requeira o que for de seu interesse, na forma do despacho de #id:6c73785, item 8, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Fica desde já ciente de que, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização de todos os sócios e/ou gestores que se beneficiaram da força de trabalho do autor, bem como daqueles que integrem a sociedade no momento da desconsideração, será indispensável o ajuizamento, no bojo destes autos, do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO MARCOS COSTA -
19/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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16/07/2025 11:39
Registrada a inclusão de dados de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 11:39
Registrada a inclusão de dados de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/08/2024 09:21
Iniciada a execução
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16/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 02/08/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100884-26.2022.5.01.0224 RECLAMANTE: ERISVALDO MARCOS COSTA RECLAMADO: F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JTO(A) MM.
Juiz(a) FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão abaixo transcrita:DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. c2cdab1), atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado:Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.649,58Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.537,74Total devido ao INSS: R$ 497,37 Custas: R$ 653,69 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 33.338,38 Data da atualização: 27-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVAJuíza do Trabalho SubstitutaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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11/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ERISVALDO MARCOS COSTA em 05/07/2024
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28/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5e679 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. c2cdab1), atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado:Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.649,58Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.537,74Total devido ao INSS: R$ 497,37 Custas: R$ 653,69 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 33.338,38 Data da atualização: 27-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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27/06/2024 13:58
Homologada a liquidação
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27/06/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/06/2024 17:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 20/05/2024
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04/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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04/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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03/05/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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16/04/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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03/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/03/2024 21:50
Iniciada a liquidação
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30/03/2024 21:49
Transitado em julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 21/02/2024
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06/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
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06/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
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06/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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05/02/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de ERISVALDO MARCOS COSTA em 01/02/2024
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19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/01/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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18/01/2024 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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18/01/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERISVALDO MARCOS COSTA
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18/01/2024 11:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERISVALDO MARCOS COSTA
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11/01/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/01/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
21/12/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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15/12/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/12/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2023 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2023 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2023 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/10/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
11/10/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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03/10/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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03/10/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
03/10/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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03/10/2023 15:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/10/2023 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2023 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2023 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2023 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/06/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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07/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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07/06/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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07/06/2023 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/06/2023 11:34
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/11/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ERISVALDO MARCOS COSTA
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11/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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11/11/2022 15:16
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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