TRT1 - 0101188-85.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 14/04/2025
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07/04/2025 09:39
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d451661 proferida nos autos. Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, em 26/3/2025, ID 54988fd, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 14/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 05fd684.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição do terceiro interessado, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA -
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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31/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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31/03/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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12/03/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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12/03/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 27/01/2025
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03/12/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 06/11/2024
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31/10/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 19:33
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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10/10/2024 19:33
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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07/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/09/2024 11:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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02/09/2024 10:42
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 19/06/2024
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24/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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23/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/05/2024 19:25
Iniciada a execução
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22/05/2024 19:25
Transitado em julgado em 20/05/2024
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22/05/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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22/02/2024 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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19/02/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 01/02/2024
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29/01/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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16/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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16/01/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,42
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16/01/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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24/10/2023 21:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/10/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/09/2023 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2023 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 17/11/2022
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07/11/2022 12:47
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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29/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA em 28/10/2022
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21/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY RIBEIRO TEIXEIRA
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19/10/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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