TRT1 - 0101392-57.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/09/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 10:32
Transitado em julgado em 10/09/2025
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12/09/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 16/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c440c3e proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/04/2025, ID nº #id:e17ec69, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 63ef160.
Custas de R$ 677,43, calculadas sobre o valor de R$ 33.871,52, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO ALVES BARBOSA -
03/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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03/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO ALVES BARBOSA
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03/05/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIANO ALVES BARBOSA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 30/04/2025
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10/04/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8da4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá extingue o feito sem resolução do mérito em relação ao requerimento de pagamento do FGTS e multa de 40%, contido no item “h” do rol de pedidos, nos termos dos artigos 330, I, e 485, IV, do CPC e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 677,43, calculadas sobre o valor de R$ 33.871,52, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
08/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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08/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO ALVES BARBOSA
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08/04/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 677,43
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08/04/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIANO ALVES BARBOSA
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07/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 05/02/2025
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20/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASSIANO ALVES BARBOSA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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28/10/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) CASSIANO ALVES BARBOSA
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25/10/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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