TRT1 - 0101217-93.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be52ec2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação efetuados pela Contadoria, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).
Com o decurso do prazo com ou sem manifestação das partes, sigam os autos de volta à Contadoria previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
29/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAIANE DA COSTA ARAÚJO em 28/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101217-93.2023.5.01.0045 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: TAIANE DA COSTA ARAÚJO RECORRIDO: CASA DE PORTUGAL ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego e incluir na condenação o pagamento de aviso prévio indenizado de 42 dias e, face a sua projeção, tornam-se devidos 13º salário do ano de 2023, férias simples acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo 2022/2023; férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3; FGTS e multa de 40%, observados os termos e parâmetros contidos na fundamentação.
Mantém-se o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE DA COSTA ARAÚJO -
07/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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07/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE DA COSTA ARAUJO
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27/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de TAIANE DA COSTA ARAÚJO e provido em parte
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18/03/2025 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 09:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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21/11/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/09/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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