TRT1 - 0100429-19.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DILMA COSMO DA SILVA em 24/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DILMA COSMO DA SILVA
-
07/06/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/06/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DILMA COSMO DA SILVA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DILMA COSMO DA SILVA
-
16/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/05/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
15/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DILMA COSMO DA SILVA em 12/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DILMA COSMO DA SILVA em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0bb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. b7441a4, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$3.500,00, em única parcela a ser paga mediante depósito na conta do patrono da autora, em até 10 (dez) dias úteis a contar da homologação do presente instrumento, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento), por ser o mínimo admitido pelo Juízo, no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A parte reclamada compromete-se a proceder com a rescisão do contrato da parte autora, além da liberação da expedição de guia para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, em até 20 dias úteis, após a homologação do acordo, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juízo, no caso de não cumprimento da obrigação.
Custas de R$70,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DILMA COSMO DA SILVA
-
26/04/2025 11:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/04/2025 18:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/04/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/04/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
-
17/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaed9a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 24/06/2025 09:40 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILMA COSMO DA SILVA -
14/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DILMA COSMO DA SILVA
-
14/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100429-19.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
13/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/04/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/04/2025 00:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100418-13.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 16:02
Processo nº 0100418-13.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 13:21
Processo nº 0100266-57.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 12:52
Processo nº 0100266-57.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:31
Processo nº 0100550-13.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 21:24