TRT1 - 0100426-45.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2025 13:26
Audiência inicial realizada (20/08/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 09:34
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
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16/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
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16/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO GONCALVES CAMILLO
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO GONCALVES CAMILLO
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14/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/07/2025 15:33
Audiência inicial designada (20/08/2025 08:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e307f proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para que seja reintegrada aos quadros funcionais da empresa.
Informa que foi demitida em 30.09.2024.
Alega que no ato da dispensa encontrava-se doente. O artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que, da análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se que o exame auditivo de ID 2ec36ac, realizado em 01/10/2024 aponta perda auditiva neurossensorial de grau leve bilateral.
Entretanto, depreende-se de todo o conjunto probatório constante dos autos que eventual direito do autor carece de dilação probatória mais ampla. Ressalte-se, ainda, que incide a norma do art. 300, § 3º, NCPC que estabelece que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Assim, não havendo elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput e § 3º, do NCPC.
Designe-se audiência una, notificando-se as partes.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO GONCALVES CAMILLO -
23/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO GONCALVES CAMILLO
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23/06/2025 13:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALVARO GONCALVES CAMILLO
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23/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/04/2025 21:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-45.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 13:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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