TRT1 - 0100434-62.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD DE CASTRO SOARES
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05/06/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDWARD DE CASTRO SOARES em 04/06/2025
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03/06/2025 09:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf33590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDWARD DE CASTRO SOARESA para condenar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à(o) reclamante. Pagamento das horas extras laboradas acima da 8ª diária ou 33,36ª semanal (cláusulas 49, §1º, e 50 do ACT 2019/2020; cláusulas 50, §1º, e 51 do ACT 2020/2022), assim como pela supressão do intervalo de 24h entre uma jornada e outra de trabalho, conforme se apurar em ulterior liquidação de sentença, durante o período de 20.03.2020 ao último dia anterior a vigência da norma de dezembro de 2020, com adicional de 100% (cláusula 10, § 1º, dos ACTs 2019/2020 e 2020/2022), devendo ser observados os dias efetivamente laborados, a Súmula 264 do TST e o divisor 168 (cláusula 49, §1º, do ACT 2019/2020; cláusula 50, §1º, do ACT 2020/2022), base de cálculo parcela salariais (adicional de periculosidade, anuênio, adicional noturno, adicional AHRA, complemento RMNR)com reflexos nas férias acrescidas do adicional de 100% (1/3 constitucional + 2/3 a título de gratificação), 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$1.220,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$61.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDWARD DE CASTRO SOARES -
20/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD DE CASTRO SOARES
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20/05/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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20/05/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDWARD DE CASTRO SOARES
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20/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100434-62.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDWARD DE CASTRO SOARES
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10/04/2025 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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