TRT1 - 0100646-94.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:12
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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06/06/2025 09:41
Proferida decisão
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06/06/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA VIEIRA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711cd57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA VIEIRA -
13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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13/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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13/05/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA VIEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA VIEIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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15/04/2025 12:48
Proferida decisão
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15/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecd9b2 proferido nos autos.
ID. 48f202a: Considerando que não houve intimação do réu para pagamento do valor da execução, defiro o pedido de concessão de prazo por 10 dias, para pagamento do valor das contribuições previdenciárias. Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA VIEIRA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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14/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37803 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino: I.
Fica a ré intimada para que, no prazo de 10 dias, proceda à anotação da data de saída em 24/05/2024 da CTPS do autor.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Neste sentido a Súmula nº 62 do TRT1.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital. Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS.
II.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA VIEIRA -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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28/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 08:38
Iniciada a execução
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28/03/2025 08:37
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 18/10/2024
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI em 18/10/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 17/10/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI em 17/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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10/10/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA VIEIRA sem efeito suspensivo
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10/10/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2024 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI em 08/10/2024
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08/10/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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08/10/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
08/10/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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08/10/2024 21:56
Proferida decisão
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07/10/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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04/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
04/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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04/10/2024 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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03/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2024 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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24/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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24/09/2024 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,05
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24/09/2024 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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24/09/2024 17:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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18/09/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/09/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f93de17) para Razões Finais
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07/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA VIEIRA em 06/09/2024
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02/09/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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21/08/2024 16:04
Audiência una realizada (21/08/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:57
Audiência una designada (21/08/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:57
Audiência una realizada (20/08/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALUFRAN REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BR REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI
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18/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA VIEIRA
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06/06/2024 16:48
Audiência una designada (20/08/2024 12:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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