TRT1 - 0100357-09.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA em 08/08/2025
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28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI
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25/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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25/07/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/06/2025 07:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 07:18
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab163f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ratifico a decisão de homologação de acordo do #id:72d73ec para fins de registros no PJE.
Aguarde-se o pagamento do acordo.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA -
23/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI
-
23/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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23/05/2025 19:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/05/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
-
23/05/2025 19:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA em 19/05/2025
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19/05/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/05/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb6093 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a pauta designada para apreciação do termo de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA -
13/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI
-
13/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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13/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
-
08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100357-09.2025.5.01.0050 : ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA : SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 19/05/2025 08:45 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25040711213537100000225128932 Decisão Decisão 25040313444702700000224866544 Notificação Notificação 25040307543951400000224816552 Notificação Notificação 25040307543933900000224816551 Certidão de Distribuição Certidão 25040213112097600000224738706 8- ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040213104158800000224738620 7- comprovantes de pagamento Documento Diverso 25040213103974600000224738615 6- conversas no wpp Documento Diverso 25040213103888200000224738613 5- procuração Procuração 25040213103822400000224738610 4- declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25040213103806000000224738609 3- fotos Documento Diverso 25040213103788700000224738601 2- comprovante de residência Documento Diverso 25040213103746400000224738595 1- identidade e cpf Documento de Identificação 25040213103698200000224738590 Petição Inicial Petição Inicial 25040213085419500000224738311 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
WILSON D AVILA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA -
06/05/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI
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06/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7478e01 proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixo de apreciar a tutela antecipada, pois embora esteja marcado no campo "antecipação de tutela" não há pedido na petição inicial.
Dê-se ciência à parte autora e cite-se , após, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA -
07/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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07/04/2025 11:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/04/2025 07:54
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE FARIA DA SILVA
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03/04/2025 07:54
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ ARAGAO PETTI
-
02/04/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 08:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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