TRT1 - 0100439-62.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 19/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
15/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
15/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
12/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
05/09/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 04/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 02/09/2025
-
26/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
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26/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
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26/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 25/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA em 22/08/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 20/08/2025
-
14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68162c8 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$3.600,00, considerando os argumentos do (a) I.
Expert, ciente de que em caso de sucumbência do reclamante, receberá na forma do Resolução CSJT 247/2019 e no limite do valor nele estabelecido, devendo o (a) perito (a) designar data para a realização da perícia em 5 dias. Designada data, intimem-se as partes para ciência, cientes de que deverão diligenciar no sentido contatar o (a) Sr (a).
Perito (a), a fim de verificar o local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. Laudo em 30 dias, a partir da data da diligência. Apresentado o laudo, às partes para manifestação no prazo de 05 dias. In albis, designe-se audiência de encerramento da instrução.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para manifestação no prazo de 10 dias, hipótese em que, após apresentados os esclarecimentos, o feito deverá ser incluído em pauta para encerramento da instrução, ficando desde já indeferidos novos pedidos de esclarecimentos, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial, que será apreciado em cotejo com as demais provas dos autos.
Intimem-se partes e perito (a).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
13/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
13/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
13/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
13/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LILIANA DOS SANTOS MIRANDA em 08/08/2025
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06/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537d8bc proferido nos autos.
Nomeio perita do Juízo a Dra LILIANA DOS SANTOS MIRANDA que deverá dizer se aceita o encargo na forma e limites da Res. 247/20 a CGJT e estimar honorários em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
01/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
01/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) LILIANA DOS SANTOS MIRANDA
-
30/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA em 28/07/2025
-
23/07/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2025 16:43
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100439-62.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Ficam intimadas as partes apenas para controle de prazo concedido em audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA -
02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
02/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
02/07/2025 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100439-62.2025.5.01.0075 : JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA : MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 02/07/2025 às 08:35 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA -
06/05/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
06/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
06/05/2025 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:35 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c78f02 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência e cópia LEGÍVEL (diversa da de id 61d5736) de sua CTPS, digital ou física, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vindo os documentos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA -
14/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY RODRIGO RAMOS SIQUEIRA
-
14/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100439-62.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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