TRT1 - 0100952-10.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR em 30/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e0ffd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 13.05.2025 (id 945a808), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 4df9561.
Depósito recursal e custas ID 17f3fe5 / 51b5de7 , com comprovação do recolhimento em 13.05.2025. À conclusão. MACAE/RJ, 10 de junho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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11/06/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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11/06/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR em 13/05/2025
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13/05/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3379df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FERNANDO LUIZ SILVA JÚNIOR em face de JOTA GÊ ENGENHARIA LTDA. – EPP e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 12/8/2024, e para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias; - saldo de salário de 12 (doze) dias referente ao mês de agosto/2024; - 13º salário de 2024, proporcional a 9/12; - férias 2022/2023 e 2023/2024, integrais simples, e 2024/2025, proporcionais a 2/12, todas acrescidas de 1/3; - adicional noturno; - horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; - horas suprimidas do intervalo interjornada, com adicional de 50%; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; e - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR -
28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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28/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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28/04/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/04/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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28/04/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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28/04/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR em 25/04/2025
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12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4ad1c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria à juntada do CNIS do reclamante, a ser obtido junto ao sistema PREVJUD, e dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou transcorrido in albis, voltem conclusos para prolação da sentença.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
09/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
09/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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09/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/04/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/03/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2024 10:04
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/10/2024 22:28
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
-
25/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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25/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 12:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR em 28/06/2024
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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13/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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13/06/2024 16:14
Não concedida a tutela provisória de evidência de FERNANDO LUIZ SILVA JUNIOR
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13/06/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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