TRT1 - 0100291-63.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 11:03
Iniciada a execução
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29/07/2025 09:51
Homologada a liquidação
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28/07/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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17/06/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/06/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/06/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/06/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL DA SILVA COUTINHO
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17/06/2025 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 12:49
Audiência una realizada (16/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100291-63.2025.5.01.0265 : ISRAEL DA SILVA COUTINHO : DAKOTTON CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ISRAEL DA SILVA COUTINHO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 16/06/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA SILVA COUTINHO -
29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COUTINHO
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29/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COUTINHO
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15/04/2025 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100291-63.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL DA SILVA COUTINHO
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10/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/04/2025 14:01
Audiência una designada (16/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/04/2025 00:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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