TRT1 - 0101147-48.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06bbf9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 29/04/2025, #id:fee0390, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração e substabelecimento de #id:92e9c65.
Depósito recursal (#id:56977fe) e custas (#id:12c1969), corretamente recolhidas pela Ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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29/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e44fbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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09/04/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b56ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 26/09/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, ANDERSON SANTOS DA SILVA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - repercussões das horas extras não compensadas em banco de horas nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do terço constitucional e na gratificação de 2/3 (ACT), nas gratificações natalinas, no FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré.
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por artigos.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1.024,88 calculadas sobre o valor de R$ 51.244,14 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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28/03/2025 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.024,88
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28/03/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON SANTOS DA SILVA
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28/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SANTOS DA SILVA
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07/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 03:48
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 06/03/2025
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27/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:55
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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23/10/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
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07/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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27/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/09/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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