TRT1 - 0100411-33.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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15/09/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA JULIA CAETANO DA CRUZ
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15/09/2025 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/09/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA JULIA CAETANO DA CRUZ em 18/06/2025
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2886a12 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Com fundamento na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto, fica indeferida a participação telepresencial do advogado da parte, uma vez que este, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA CAETANO DA CRUZ -
09/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CAETANO DA CRUZ
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09/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA JULIA CAETANO DA CRUZ em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA JULIA CAETANO DA CRUZ em 20/05/2025
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CAETANO DA CRUZ
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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12/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d72df proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA JULIA CAETANO DA CRUZ em face da CENTRO DE PESQUISA DA MULHER LTDA (CEPEM) pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratada pela Ré em 1º de dezembro de 2021, para exercer a função de técnica de enfermagem.
Informa que “Desde janeiro de 2024, a contratação de uma nova supervisora pela reclamada desencadeou uma série de condutas abusivas e incompatíveis com um ambiente saudável de trabalho, culminando no diagnóstico de doença psicológica da autora”, razão pela qual se encontra afastada do trabalho.
E requer, em tutela de urgência, a rescisão indireta do contrato de trabalho e liberação dos direitos rescisórios.
Ante o exposto, se vê necessário o contraditório e a ampla defesa , razão pela qual não vislumbro os requisitos aptos a autorizarem a concessão da tutela antecipada. Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 15/09/2025 08:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA CAETANO DA CRUZ -
10/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA JULIA CAETANO DA CRUZ
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10/05/2025 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA JULIA CAETANO DA CRUZ
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03/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/05/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-33.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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