TRT1 - 0100200-98.2016.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 21:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/09/2025 00:15 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 18/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:47 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8de11d proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJE A informação solicitada pelo autor no #id:a9fd429 pode ser obtida analisando-se os documentos obtidos junto ao PREVJUD, que se encontram nos autos nos #id:75ab2dc e #id:a4be03b e seus anexos.
 
 Assim, intime-o para ciência, bem como para, nos termos do art. 878 da CLT, indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
 
 Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
 
 Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
 
 Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
 
 Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
 
 STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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                                            02/09/2025 13:23 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2025 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 13:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            19/08/2025 15:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/08/2025 09:56 Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 09:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44cc2a proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJE Requer o autor a utilização do convênio SIMBA.
 
 O SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais conveniados aptos a receber dados de afastamento de sigilo bancário.
 
 Pela Resolução Administrativa nº. 18/2015 deste E.
 
 TRT da 1ª região, a atribuição de proceder às consultas por meio do aludido convênio foi transferida aos juízo de cada vara do trabalho, responsabilizando-se pessoalmente o juízo pelo sigilo das informações.
 
 Por outro lado, por se tratar de ferramenta na qual é imprescindível o afastamento de sigilo bancário e, considerando o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade e de dados(art. 5º, X e XI da CF/88), e o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional, entende este juízo que a utilização do convênio SIMBA deve ocorrer em situações excepcionais, nas quais o requerente, pelo menos, forneça indícios robustos de fraude em movimentações bancárias.
 
 Ademais, é de conhecimento deste juízo que, em consultas anteriores realizada pela Seção de Pesquisa Patrimonial, as instituições bancárias levaram prazo superior a 90 dias para o fornecimento de dados bancários e, quando obtidos, tais dados eram demasiadamente volumosos e de difícil verificação, especialmente se considerarmos a complexa pesquisa contábil que demanda tempo e estudo técnico e dedicado na interpretação de dados e documentos recebidos que apontem pelas transações bancárias fraudulentas.
 
 Nesse sentido, o simples resultado negativo das diligências realizadas anteriormente nos demais convênios, por si só, não justifica a ativação desse sistema, sob pena de banalizar sua utilização e inviabilizar sua efetividade, além de afetar seriamente a efetividade processual, inclusive atravancando o bom andamento das Varas do Trabalho, tendo em vista o grande volume de execuções pendentes nesta especializada e a necessidade de buscar meios que permitam a racionalização e otimização dos trabalhos judiciais, observando o princípio da razoável duração do processo.
 
 Por todo exposto, indefiro a consulta ao SIMBA.
 
 Intime-se o autor para ciência, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 20 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
 
 Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
 
 Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
 
 Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
 
 Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
 
 STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
 
 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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                                            13/08/2025 19:44 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            13/08/2025 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 14:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            30/07/2025 19:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/07/2025 09:37 Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 09:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 07:52 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            29/07/2025 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 14:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            14/06/2025 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025 
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                                            14/06/2025 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9f332 proferido nos autos.
 
 Reconsidero a determinação de #id:cc7fd8c para determinar a ativação do convênio PREVJUD a fim de buscar as informações solicitadas pelo autor e verificação de pactos laborais através do CNIS. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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                                            12/06/2025 07:50 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            12/06/2025 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 22:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            27/05/2025 07:55 Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 07:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7fd8c proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJE Expeça-se ofício/e-mail à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para que informe se os sócios executados LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO - CPF *20.***.*92-40 e BRUNA FERNANDES TAVARES - CPF : *19.***.*63-02, possuem vínculo empregatício ativo e os dados do(s) empregador(es). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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                                            26/05/2025 10:35 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            26/05/2025 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 10:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            26/05/2025 10:10 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            26/05/2025 10:10 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente 
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                                            28/04/2025 21:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/04/2025 07:07 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 07:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ae4c9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
 
 Considerando a ausência de manifestação da parte autora, fica o feito suspenso por 30 dias, na forma do art. 921, III c/c §§ 1º e 4º do CPC, caso de não localização da executada ou de bens penhoráveis na fase de execução.
 
 Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente do art.11-A da CLT com o sobrestamento do feito. O feito ficará sobrestado por prescrição intercorrente, continuando a fluir o prazo do art.11-A da CLT, e somente será dado prosseguimento com a indicação de meios efetivos e inéditos de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
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                                            24/04/2025 07:58 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            24/04/2025 07:57 Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente 
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                                            19/04/2025 10:06 Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            18/02/2025 00:11 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 17/02/2025 
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                                            19/12/2024 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 18:12 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            18/12/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 15:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            28/11/2024 02:23 Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 02:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 18:11 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            27/11/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 13:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            30/10/2024 21:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/10/2024 03:54 Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 03:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 15:43 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            29/10/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 14:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            24/09/2024 21:08 Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial 
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                                            06/08/2024 09:07 Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            09/07/2024 12:13 Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            03/07/2024 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 10:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES 
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                                            02/07/2024 03:03 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 03:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 13:32 Em cooperação judiciária 
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                                            01/07/2024 13:32 Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial 
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                                            01/07/2024 10:08 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            01/07/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2024 20:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            25/06/2024 13:53 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/06/2024 02:54 Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 02:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c8bbf proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJeConsiderando-se a certidão de #id:56eccdc, intime-se o autor para informar o id onde se encontra juntada a procuração ou regularizar sua representação, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação supra e constatando-se os poderes de receber e dar quitação da patrona do autor, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados da conta -corrente de #74ad4c6. Na ausência, ative-se o convênio CCS para informação dos dados da conta-corrente do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
 
 LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            24/06/2024 11:06 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            24/06/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 21:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI 
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                                            14/06/2024 00:41 Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDES TAVARES em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:41 Decorrido o prazo de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:41 Decorrido o prazo de LUCIMAQ SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 18:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/06/2024 03:26 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 09:40 Expedido(a) edital a(o) BRUNA FERNANDES TAVARES 
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                                            05/06/2024 09:40 Expedido(a) edital a(o) LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO 
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                                            05/06/2024 09:40 Expedido(a) edital a(o) LUCIMAQ SERVICOS LTDA - ME 
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                                            04/06/2024 23:09 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            04/06/2024 23:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 14:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI 
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                                            11/04/2024 12:18 Encerrada a conclusão 
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                                            12/03/2024 15:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI 
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                                            27/09/2023 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 15:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            19/09/2023 17:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/09/2023 03:21 Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 03:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2023 16:41 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            15/09/2023 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 13:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            07/09/2023 00:05 Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDES TAVARES em 06/09/2023 
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                                            30/08/2023 22:49 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            21/08/2023 08:06 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/08/2023 14:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/08/2023 13:31 Expedido(a) mandado a(o) BRUNA FERNANDES TAVARES 
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                                            10/08/2023 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 15:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            26/07/2023 22:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/07/2023 02:22 Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 02:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 22:19 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            24/07/2023 22:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 14:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA 
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                                            20/07/2023 00:05 Decorrido o prazo de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO em 19/07/2023 
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                                            13/07/2023 10:30 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            29/06/2023 13:12 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            28/06/2023 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            28/06/2023 16:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            28/06/2023 16:01 Expedido(a) mandado a(o) BRUNA FERNANDES TAVARES 
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                                            28/06/2023 16:01 Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO 
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                                            19/06/2023 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 14:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO 
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                                            17/06/2023 16:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/06/2023 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 14:50 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            13/06/2023 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 14:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO 
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                                            12/06/2023 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2023 11:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO 
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                                            08/06/2023 23:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/06/2023 02:23 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 02:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2023 08:22 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            05/06/2023 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 15:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO 
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                                            21/03/2023 00:01 Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 20/03/2023 
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                                            12/12/2022 19:28 Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE 
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                                            01/12/2022 00:10 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 09:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            15/11/2022 02:24 Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022 
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                                            15/11/2022 02:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2022 19:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/11/2022 21:23 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            11/11/2022 21:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 11:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            05/08/2022 09:27 Registrada a inclusão de dados de BRUNA FERNANDES TAVARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            05/08/2022 09:27 Registrada a inclusão de dados de LUCIMAQ SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            05/08/2022 09:27 Registrada a inclusão de dados de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            13/05/2022 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 10:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            06/05/2022 20:03 Juntada a petição de Manifestação (Petição) 
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                                            06/05/2022 00:09 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 05/05/2022 
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                                            19/04/2022 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022 
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                                            19/04/2022 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 19:32 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            12/04/2022 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 12:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            12/04/2022 12:04 Encerrada a conclusão 
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                                            25/03/2022 11:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA 
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                                            11/03/2022 15:01 Expedido(a) notificação a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO RIO DE JANEIRO 
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                                            11/03/2022 00:01 Decorrido o prazo de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO em 10/03/2022 
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                                            17/02/2022 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2022 14:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS 
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                                            16/02/2022 14:43 Encerrada a conclusão 
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                                            15/02/2022 00:24 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 14/02/2022 
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                                            07/02/2022 01:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            03/02/2022 22:16 Juntada a petição de Manifestação (Petição) 
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                                            19/01/2022 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022 
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                                            19/01/2022 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/01/2022 09:29 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            18/01/2022 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2022 13:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            12/01/2022 18:43 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            21/09/2021 10:35 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            21/09/2021 10:35 Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO 
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                                            13/07/2021 22:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2021 17:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO 
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                                            14/12/2020 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2020 11:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            14/12/2020 11:59 Encerrada a conclusão 
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                                            05/12/2020 20:19 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS 
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                                            10/02/2020 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2020 10:38 Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO 
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                                            06/02/2020 00:05 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 05/02/2020 
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                                            29/01/2020 09:38 Juntada a petição de Manifestação (Petição) 
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                                            16/01/2020 10:18 Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020 
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                                            16/01/2020 10:18 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/01/2020 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2020 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2020 14:15 Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES 
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                                            17/09/2019 15:13 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            05/08/2019 18:18 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            05/08/2019 18:18 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            05/08/2019 18:18 Expedido(a) Mandado a(o) réu/ 
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                                            11/07/2019 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2019 10:23 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            31/05/2019 00:23 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59 
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                                            17/05/2019 20:15 Juntada a petição de Manifestação (Petição) 
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                                            16/05/2019 01:17 Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019 
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                                            16/05/2019 01:17 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2019 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2019 06:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2019 15:41 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            01/05/2019 09:57 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            14/03/2019 10:48 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            14/03/2019 10:48 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            14/03/2019 10:48 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            12/03/2019 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2019 09:22 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            28/02/2019 00:25 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 27/02/2019 23:59:59 
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                                            13/02/2019 03:16 Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019 
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                                            13/02/2019 03:16 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2019 20:11 Juntada a petição de Manifestação (Petição) 
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                                            12/02/2019 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2019 11:27 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            06/02/2019 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2019 12:36 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            30/01/2019 03:06 Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019 
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                                            30/01/2019 03:06 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2019 22:29 Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento) 
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                                            28/01/2019 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2019 10:48 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            14/12/2018 00:34 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 13/12/2018 23:59:59 
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                                            30/11/2018 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2018 11:05 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            26/11/2018 21:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/11/2018 01:43 Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018 
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                                            22/11/2018 01:43 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2018 07:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2018 23:01 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            08/11/2018 14:29 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            15/09/2018 00:58 Decorrido o prazo de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO em 14/09/2018 23:59:59 
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                                            15/09/2018 00:58 Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDES TAVARES em 14/09/2018 23:59:59 
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                                            06/09/2018 01:40 Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2018 
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                                            06/09/2018 01:40 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2018 01:40 Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2018 
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                                            06/09/2018 01:40 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2018 08:54 Proferida decisão 
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                                            31/08/2018 14:59 Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            31/08/2018 14:59 Encerrada a conclusão 
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                                            03/07/2018 14:25 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            29/06/2018 17:00 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            22/05/2018 00:09 Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDES TAVARES em 21/05/2018 23:59:59 
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                                            22/05/2018 00:09 Decorrido o prazo de LUCIANO HERNANDES DO NASCIMENTO em 21/05/2018 23:59:59 
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                                            27/04/2018 00:33 Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2018 
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                                            27/04/2018 00:33 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2018 00:33 Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2018 
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                                            27/04/2018 00:33 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2018 10:00 Encerrada a conclusão 
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                                            25/04/2018 09:58 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            16/04/2018 18:36 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/04/2018 18:34 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/04/2018 18:33 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/04/2018 17:38 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/04/2018 17:36 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            12/04/2018 07:52 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/04/2018 16:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/04/2018 16:37 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            11/04/2018 16:37 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            11/04/2018 16:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/04/2018 16:37 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            11/04/2018 16:37 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            11/04/2018 16:37 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            11/04/2018 16:37 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            11/04/2018 16:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/04/2018 16:37 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            11/04/2018 16:37 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            09/04/2018 18:20 Proferida decisão 
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                                            09/04/2018 11:42 Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            09/04/2018 11:41 Encerrada a conclusão 
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                                            09/04/2018 11:37 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            09/04/2018 11:29 Encerrada a conclusão 
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                                            03/04/2018 12:59 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            27/03/2018 22:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/03/2018 00:49 Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018 
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                                            27/03/2018 00:49 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2018 23:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/03/2018 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2018 16:56 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            13/03/2018 00:22 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 12/03/2018 23:59:59 
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                                            02/03/2018 00:37 Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018 
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                                            02/03/2018 00:37 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2018 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2018 15:17 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            22/02/2018 00:50 Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018 
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                                            22/02/2018 00:50 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/02/2018 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2018 13:37 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            10/10/2017 06:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2017 16:58 Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            16/08/2017 14:43 Iniciada a execução trabalhista definitiva 
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                                            10/08/2017 00:12 Decorrido o prazo de LUCIMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E RETIRADA DE ENTULHOS LTDA - ME em 09/08/2017 23:59:59 
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                                            10/08/2017 00:11 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 09/08/2017 23:59:59 
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                                            10/08/2017 00:08 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 09/08/2017 23:59:59 
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                                            25/07/2017 00:38 Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017 
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                                            25/07/2017 00:38 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2017 00:38 Publicado(a) o(a) Edital em 25/07/2017 
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                                            25/07/2017 00:38 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2017 00:38 Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017 
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                                            25/07/2017 00:38 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2017 13:27 Homologada a liquidação 
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                                            21/07/2017 12:14 Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO 
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                                            03/06/2017 02:47 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 02/06/2017 23:59:59 
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                                            23/05/2017 03:13 Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017 
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                                            23/05/2017 03:13 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2017 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2017 17:14 Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO 
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                                            31/03/2017 12:12 Iniciada a liquidação por cálculos 
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                                            31/03/2017 12:12 Transitado em julgado em 28/11/2016 
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                                            26/03/2017 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2017 03:27 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 24/03/2017 23:59:59 
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                                            23/03/2017 11:47 Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO 
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                                            22/03/2017 03:57 Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017 
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                                            22/03/2017 03:57 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2017 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2017 11:52 Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO 
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                                            16/03/2017 03:08 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 15/03/2017 23:59:59 
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                                            03/03/2017 01:10 Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017 
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                                            03/03/2017 01:10 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2017 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2017 15:56 Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            04/02/2017 00:01 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 03/02/2017 23:59:59 
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                                            24/01/2017 02:21 Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017 
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                                            24/01/2017 02:21 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/01/2017 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2017 12:24 Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT 
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                                            29/11/2016 00:29 Decorrido o prazo de LUCIMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E RETIRADA DE ENTULHOS LTDA - ME em 28/11/2016 23:59:59 
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                                            29/11/2016 00:13 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 28/11/2016 23:59:59 
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                                            19/11/2016 00:18 Publicado(a) o(a) Edital em 17/11/2016 
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                                            19/11/2016 00:18 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/11/2016 00:18 Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016 
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                                            19/11/2016 00:18 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2016 11:44 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00 
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                                            07/11/2016 11:44 Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            07/11/2016 11:44 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
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                                            14/10/2016 15:57 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA FERME SIVOLELLA 
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                                            09/09/2016 12:21 Audiência inicial realizada (08/09/2016 15:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            25/07/2016 00:18 Publicado(a) o(a) Edital em 25/07/2016 
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                                            25/07/2016 00:18 Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2016 12:08 Audiência inicial designada (08/09/2016 15:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/07/2016 16:55 Audiência inicial realizada (21/07/2016 14:20 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/07/2016 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2016 15:46 Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA 
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                                            04/07/2016 10:43 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            23/06/2016 16:37 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            16/06/2016 00:03 Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 15/06/2016 23:59:59 
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                                            13/06/2016 15:35 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/06/2016 15:31 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/06/2016 15:22 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            13/06/2016 15:22 Expedido(a) Mandado a(o) destinatário 
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                                            13/06/2016 15:22 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            13/06/2016 15:22 Expedido(a) Mandado a(o) destinatário 
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                                            09/06/2016 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2016 18:01 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            03/06/2016 00:09 Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2016 
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                                            03/06/2016 00:09 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2016 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2016 10:40 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI 
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                                            27/05/2016 20:04 Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*72-50 
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                                            19/05/2016 15:30 Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*72-50 
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                                            19/05/2016 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2016 15:00 Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA FERME SIVOLELLA 
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                                            10/05/2016 00:25 Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016 
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                                            10/05/2016 00:25 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2016 01:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2016 00:54 Expedido(a) Notificação a(o) destinatário 
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                                            01/03/2016 17:20 Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA 
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                                            19/02/2016 18:43 Audiência inicial designada (21/07/2016 14:20 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/02/2016 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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