TRT1 - 0100413-51.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:02
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/09/2025 09:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece2700 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral.
Retire-se o feito de pauta, intimando-se as partes para ciência. Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca9622 proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Tendo em vista convocação da Escola Judicial para magistrada que presidiria a audiência participar de curso obrigatório, determino a redesignação da audiência, redesigno a audiência INICIAL telepresencial para o dia 10/09/2025 09:35.
INTIMEM-SE as partes para ciência da redesignação e para comparecerem à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião, abaixo indicado: ID da reunião: 446 414 2558 O não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importará a revelia, além da confissão, quanto à matéria de fato.
Intimem-se as partes, sendo a ré por e-carta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA -
30/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA
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30/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE AZEVEDO GOMES LIMA
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22/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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22/04/2025 09:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100413-51.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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