TRT1 - 0101613-09.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5b30 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para ciência da petição de ID c71e143 e documento anexo, em 05 dias.
Não havendo impugnações, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID ae585fd, item 3 em diante, remetendo-se os autos à Contadoria. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MARTINS -
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae585fd proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designo o dia 30/07/2025, às 10:00 horas para as anotações na CTPS do(a) reclamante, notificando-se as partes para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade, sob pena da multa já fixada pelo Juízo em caso de inércia da reclamada, bem como para entrega das guias para habilitação ao seguro-desemprego.
Fica desde já autorizado que as anotações sejam efetuadas pela secretaria da Vara, em caso de não comparecimento da reclamada, devendo ser observado o que dispõe o art. 103, §§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2- Fica(m) desde já notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERMES PEDRO BORSONI - DENISE PONTES FERNANDES SILVA -
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
18/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
18/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/07/2025 15:50
Iniciada a liquidação
-
07/07/2025 15:50
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DENISE PONTES FERNANDES SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de HERMES PEDRO BORSONI em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO MARTINS em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c184f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração propostos pelo reclamante, e julgo PROCEDENTE o pedido de expedição de guias para habilitação ao seguro-desemprego, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERMES PEDRO BORSONI - DENISE PONTES FERNANDES SILVA -
09/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
09/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
09/06/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
09/06/2025 20:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ PAULO MARTINS
-
25/04/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de DENISE PONTES FERNANDES SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de HERMES PEDRO BORSONI em 11/04/2025
-
02/04/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af1ddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação à gratuidade judiciária, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ PAULO MARTINS em face de HERMES PEDRO BORSONI e DENISE PONTES FERNANDES SILVA, de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MARTINS -
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
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28/03/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/03/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PAULO MARTINS
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28/03/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PAULO MARTINS
-
23/01/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
21/01/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
02/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
31/07/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/07/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
21/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
21/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
21/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
21/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
21/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
21/06/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/06/2024 11:43
Juntada a petição de Réplica
-
17/06/2024 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
09/05/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
09/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
06/05/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/05/2024 13:19
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
22/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
22/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
22/03/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/03/2024 12:10
Audiência una cancelada (25/06/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
19/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
19/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
19/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
12/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
11/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/02/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) DENISE PONTES FERNANDES SILVA
-
11/12/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) HERMES PEDRO BORSONI
-
11/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/10/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO MARTINS
-
18/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/10/2023 12:27
Audiência una designada (25/06/2024 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tribunal Superior - TRT1
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