TRT1 - 0100290-13.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 571,67)
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08/07/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.705,43)
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472b681 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de #id:8f3b5ea, bem como o depósito de #id:38724f6 referente aos honorários de sucumbência para a conta bancária informada em #id:c84bf6f. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do INSS e das custas deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA -
18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
-
18/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
-
18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 727a0fa proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id fa74f07 com acréscimo das custas, no importe total de R$ 6.503,88 (seis mil, quinhentos e três reais e oitenta e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 5.664,54 - INSS = R$ 150,73 - Honorários = R$ 569,64 - Custas = R$ 118,97 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 99d8329 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO -
26/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
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26/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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26/05/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 22/05/2025
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22/05/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd86af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:7463e1d: "ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar a parte ré a proceder a anotação na CTPS da autora pelo período de 21/08/2023 a 16/11/2023, na função de auxiliar de serviços gerais, remuneração mensal de R$1.700,00, bem como ao pagamento das verbas rescisórias, a saber: a) aviso prévio (30 dias); b) férias proporcionais (3/12) mais o terço constitucional; c) 13º salário proporcional (3/12); d) FGTS acrescido da multa de 40%; e) multa do art. 477 da CLT.
Custas processuais no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Ante a inversão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (CLT, art. 791-A)." Assim, designo o dia 19/05/2025, 10:00 para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu proceda ao cumprimento da obrigação de fazer.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa. Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO -
06/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
-
06/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
-
06/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 12:13
Transitado em julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO em 14/11/2024
-
30/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
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29/10/2024 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/10/2024 11:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e63a900) para Recurso Ordinário
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 23/10/2024
-
18/10/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
-
07/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
-
07/10/2024 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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25/09/2024 18:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/09/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
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11/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO em 10/09/2024
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29/08/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
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27/08/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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27/08/2024 21:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,97
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27/08/2024 21:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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27/08/2024 21:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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06/08/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/08/2024 11:00
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 15:16
Audiência de instrução designada (05/08/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 14:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2024 01:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:17
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 01:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
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03/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 25/04/2024
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA em 08/04/2024
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02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ORO
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02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
-
26/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RANGEL DA SILVA DE SOUZA
-
22/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2024 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 14:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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