TRT1 - 0100971-56.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4cdb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida, determino: Intimem-se as partes para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CRUZ PASSOS -
12/08/2025 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CRUZ PASSOS em 25/07/2025
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14/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100971-56.2022.5.01.0070 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: RAFAEL DA CRUZ PASSOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: RAFAEL DA CRUZ PASSOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer o recurso da Primeira Ré por deserção, conhecer o recurso do Autor e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) ampliar a condenação em horas extras, quais sejam, as superiores à oitava diária e quadragésima quarta semanal, considerando a jornada de 07h às 20h, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda-feira a domingo, com duas folgas mensais aos domingos, além dos feriados discriminados na inicial, para todo o período imprescrito, observando-se as repercussões e parâmetros de apuração do trabalho extraordinário já fixados pela sentença; b) julgar procedente o pedido de diferenças de vale-refeição/alimentação, observando-se os valores previstos nas normas coletivas assim como seus períodos de vigência; c) julgar parcialmente procedente o pedido de produtividade/remuneração variável e seus reflexos, nos termos da fundamentação; d) majorar os honorários sucumbenciais devidos pela parte Ré para o percentual de 15%; e) excluir a condenação do Autor na verba honorária.
Majoram-se as custas para R$800,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, estimado em R$40.000,00, pelas Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CRUZ PASSOS -
11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CRUZ PASSOS
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04/07/2025 11:33
Conhecido o recurso de RAFAEL DA CRUZ PASSOS - CPF: *79.***.*87-77 e provido em parte
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04/07/2025 11:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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18/06/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/06/2025 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4a8db proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: RAFAEL DA CRUZ PASSOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: RAFAEL DA CRUZ PASSOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A Primeira Ré, em seu recurso, renova seu requerimento de gratuidade de justiça, rejeitado pela sentença (Id. 3526f74 - fl. 1.041).
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
Na hipótese, a demandada não juntou qualquer meio de prova da alegada hipossuficiência econômica, baseia seu requerimento em razão de sua participação no Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
O fato de ter sido deferido o Regime Especial de Execução Forçada à Primeira Ré não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade de justiça.
Isso porque o Plano Especial de Execução tem como objetivo centralizar a arrecadação e a distribuição dos valores a serem recolhidos mensalmente ao juízo centralizador, para que o número de penhoras ou ordens de bloqueio de valores não venha a comprometer o regular funcionamento da empresa, ou seja, a Justiça do Trabalho está cumprindo um papel que sequer seria dela, pois caberia à própria Ré organizar suas dívidas.
E, por fim, o, o deferimento da inserção da empresa em Plano Especial de Execução não significa, por si só, que ela esteja impossibilitada de arcar com as despesas do processo, não havendo notícia nos presentes autos de que a Primeira Ré esteja passando por processo falimentar ou demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, consoante previsão contida no art. 790, § 4º, da CLT, e no item II da Súmula nº 463, do C.
TST.
Portanto, mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se à Primeira Ré prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas pela sentença, assim como do depósito recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/04/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/04/2025 06:17
Proferida decisão
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10/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 21:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/12/2024 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 13:47
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
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12/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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