TRT1 - 0100420-68.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 24/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df72feb proferido nos autos.
Aos recorridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
-
10/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e83ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados para acolher os provimentos requeridos, sem contudo aplicar efeito modificativo ao julgado.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
24/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
-
24/06/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 16/06/2025
-
13/06/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/06/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
-
30/05/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/05/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONE RODRIGUES MAIA
-
30/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/05/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONE RODRIGUES MAIA em 22/04/2025
-
14/04/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100420-68.2025.5.01.0071 : JONE RODRIGUES MAIA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 21/05/2025 15:00 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado de penhora em mãos de 3º Mandado 25040715172779200000225175303 Intimação Intimação 25040711281389000000225130243 Decisão Decisão 25040710264368600000225117021 Certidão de Distribuição Certidão 25040516532380800000225075791 NIS - Jone Programa de Integração Social (PIS) 25040516523464000000225075788 Extrato FGTS - Jone Extrato de FGTS 25040516523448400000225075786 Férias - Jone Documento Diverso 25040516515997400000225075779 TED Salário - Jone Documento Diverso 25040516515975900000225075778 Contra Cheque - Jone Documento Diverso 25040516515961400000225075777 Convenção Coletiva - Ana Cristina Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25040516515930500000225075776 Contrato Social - Guard Angel Contrato Social 25040516515858200000225075775 Comunicado Guard Angel - 12-02-2025 Documento Diverso 25040516515839000000225075774 Procuração - Jone Rodrigues Maia Procuração 25040516515822500000225075773 RG - Jone Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040516515779300000225075772 Carteira de Trabalho - Jone Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040516515761600000225075771 Petição Inicial Petição Inicial 25040516474368900000225075702 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de abril de 2025 LUCAS LOPES DE AZEVEDO RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONE RODRIGUES MAIA -
08/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
-
08/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
-
08/04/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cb945 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual a autor pretende que seja determinada a penhora de créditos em mãos de terceiros, visando à futura satisfação do crédito, sob o argumento de que a 1ª ré se encontra insolvente.
Para a concessão da medida requerida, fazem-se necessárias a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 305, do NCPC.
Analisando os autos, em especial o documento #id:a45647e, e após verificação no sistema eletrônico deste TRT1, verifica-se que a 1ª ré encontra-se inadimplente em diversas ações nesta especializada, evidenciando que não se trata de simples receio do autor de não ter seu crédito adimplido.
Além, constata-se que o deferimento da medida liminar também não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, podendo ser revogada no curso da instrução do processo, caso a primeira ré proceda espontaneamente ao pagamento de eventual execução.
Sendo assim, entendo como preenchidos os requisitos para a concessão da tutela requerida, nos termos do artigo 305, do CPC, motivo pelo qual, prezando pelos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a expedição de mandado de penhora de créditos em mãos de terceiro, tendo como destinatária a segunda ré, para bloqueio e transferência de possíveis valores existentes em nome da primeira ré GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP.
Por todo o exposto, expeça-se o mandado de penhora de créditos em mãos de terceiro, conforme determinado da fundamentação desta decisão, pelo valor de R$ 16.696,61.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiências UNA SUMARÍSSIMO, intime-se o autor e citem-se os réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONE RODRIGUES MAIA -
07/04/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:17
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JONE RODRIGUES MAIA
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07/04/2025 11:28
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JONE RODRIGUES MAIA
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07/04/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/04/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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