TRT1 - 0101896-95.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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06/08/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA NEVES MATOS em 04/08/2025
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26/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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24/07/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 08/07/2025
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11/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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11/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275f82 proferido nos autos. Notifique-se a reclamante para requerer o que entender de direito quanto à obrigação de fazer determinada na sentença, em 10 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NEVES MATOS -
15/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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15/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/05/2025 07:34
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 07:34
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 30/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de PATRICIA NEVES MATOS em 11/04/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210c0cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados por PATRICIA NEVES MATOS em face de MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.3, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelo Município reclamado de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim, e dispensado seu recolhimento, conforme disposto no inciso I do artigo 790-A da CLT Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NEVES MATOS -
28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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28/03/2025 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/03/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA NEVES MATOS
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28/03/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA NEVES MATOS
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05/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA NEVES MATOS em 04/02/2025
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 29/01/2025
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29/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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28/01/2025 16:05
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/01/2025 08:27
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA NEVES MATOS em 12/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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06/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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06/12/2024 10:15
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEVES MATOS
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03/12/2024 16:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA NEVES MATOS
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03/12/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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03/12/2024 11:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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