TRT1 - 0100654-69.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:04
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/09/2025 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON LIMA DE OLIVEIRA em 15/09/2025
-
10/09/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100654-69.2021.5.01.0013 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROBSON LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO: SOUZA CRUZ LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condenar a Ré, no período de 06/08/2016 a 01/02/2020, ao pagamento de horas extras além da 8ª diária, com adicional de 50% e reflexos; bem como ao pagamento de uma hora extra diária em razão da inobservância do intervalo intrajornada, com o mesmo adicional e repercussões deferidos para as demais horas extras, com repercussões até 10/11/2017; e o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), de 11/11/2017 até 01/02/2020; além de condenar a Acionada ao pagamento do intervalo interjornadas, observada também a modulação imposta pelo Tema 23 acerca dos efeitos da reforma trabalhista; deferir o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); excluir a condenação do obreiro ao pagamento de honorários sucumbenciais, inclusive no que tange à condição suspensiva de exigibilidade, e condenar a Acionada a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do Acionante, à razão de 15% sobre o valor total da condenação;; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Com o provimento parcial do apelo do Autor, arbitra-se o valor da condenação em R$100.000,00 (cem mil reais); fixando-se custas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LIMA DE OLIVEIRA -
01/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
01/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LIMA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 09:40
Conhecido o recurso de ROBSON LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*55-02 e provido em parte
-
08/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/08/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
29/06/2025 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100654-69.2021.5.01.0013 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
15/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/06/2025 11:41
Distribuído por dependência/prevenção
-
27/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/02/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/10/2024 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/10/2024 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LIMA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/09/2024 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
02/09/2024 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
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29/05/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBSON LIMA DE OLIVEIRA em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
15/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LIMA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
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02/05/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
23/04/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON LIMA DE OLIVEIRA em 19/04/2024
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16/04/2024 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/04/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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08/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LIMA DE OLIVEIRA
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05/04/2024 11:06
Conhecido o recurso de ROBSON LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*55-02 e provido
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02/04/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/02/2024 16:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 2 Extra 9h ()
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16/11/2023 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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