TRT1 - 0101171-18.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 14:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 27.933,11)
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11/09/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.936,84)
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08/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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05/09/2025 12:34
Prejudicado o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/09/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025
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31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/07/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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14/07/2025 13:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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22/05/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.476,56)
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14/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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16/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 10/04/2025
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10/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57005c6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição o autor id 4359024, requerendo reconsideração do despacho id 6de32f1 e liberação do valor incontroverso.
Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, em se tratando de execução definitiva e havendo indicação, pela executada, de valor incontroverso, não há óbice para liberação deste ao exequente, por se tratar de direito líquido e certo, sendo certo que o fato de a garantia do juízo ter sido feita por meio de seguro garantia não pode constituir empecilho para que o exequente levante o valor incontroverso, não podendo a substituição acarretar prejuízos ao trabalhador.
Assim, reconsidero o despacho de id 6de32f1, intime-se a reclamada para comprovar o depósito do valor incontroverso, no prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará ao autor do valor incontroverso.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria sobre os aspectos contábeis dos embargos à execução e voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE SILVA DA COSTA -
01/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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01/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:18
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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05/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/01/2025 12:46
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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18/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/12/2024 19:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/11/2024 08:31
Iniciada a execução
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22/11/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 05/11/2024
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24/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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23/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/10/2024
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 03/10/2024
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25/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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24/09/2024 14:31
Homologada a liquidação
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24/09/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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10/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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15/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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14/05/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/04/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
-
12/03/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/03/2024 11:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
21/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/02/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIANE SILVA DA COSTA em 29/01/2024
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11/01/2024 16:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
-
13/12/2023 23:57
Homologada a liquidação
-
13/12/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/11/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/11/2023 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2023 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 09:05
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
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25/10/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
-
11/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/10/2023 13:33
Encerrada a conclusão
-
11/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/10/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE SILVA DA COSTA
-
03/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/10/2023 12:01
Iniciada a liquidação
-
29/09/2023 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/09/2023 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/09/2023 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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