TRT1 - 0100379-15.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA em 17/06/2025
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17/06/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
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03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/06/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1134b87 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a 1ª ré para juntar aos autos a comprovação de registro da apólice e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserto, nos termos do art. 6º, II do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
26/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA em 22/05/2025
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21/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991ec1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por ELLCA 2 SERVIÇOS E & LOCACOES LTDA – EPP, e, no mérito, julgo-os procedentes, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP -
08/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
08/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
-
08/05/2025 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/04/2025
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22/04/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/04/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c7c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA para condenar ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA – EPP e, subsidiariamente, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, no cumprimento das obrigações acima expostas, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 300,00, sobre o valor fixado para a condenação, de R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
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08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
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08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
-
22/01/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/01/2025 14:38
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/08/2024 14:44
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 13:18
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:18
Audiência una realizada (23/07/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP em 24/04/2024
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20/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA em 19/04/2024
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12/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA - EPP
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11/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE MELO DA SILVA
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11/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/04/2024 14:00
Audiência una designada (23/07/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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