TRT1 - 0100410-30.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de FORNERIA FELICIA LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SORVETERIA BOMBONIERE CANTO FRIO LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de BEIJO E BEIJO SORVETE ITALIANO LTDA em 26/06/2025
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23/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:17
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/06/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e7dd7 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão proferida no ARE 1532603 RG/PR em 14.4.2025, determinou o Exmo.
Min.
Gilmar Mendes a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, quais sejam: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. O presente caso tem aderência ao Tema 1389, já que há alegação de existência de período de prestação de trabalho como autônomo, com contratação verbal.
Nessa linha e, por cautela, cabe a suspensão do presente feito em estrita obediência ao comando do STF.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SOUZA -
14/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA FELICIA LTDA
-
14/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA BOMBONIERE CANTO FRIO LTDA
-
14/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BEIJO E BEIJO SORVETE ITALIANO LTDA
-
14/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
-
14/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/05/2025 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 30/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA BOMBONIERE CANTO FRIO LTDA
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15/04/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) BEIJO E BEIJO SORVETE ITALIANO LTDA
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15/04/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) FORNERIA FELICIA LTDA
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) BEIJO E BEIJO SORVETE ITALIANO LTDA
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15/04/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA BOMBONIERE CANTO FRIO LTDA
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15/04/2025 08:39
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1e507 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Não há evidente demonstração do arcabouço protetivo dos anseios autorais, ou seja, não há prova inequívoca do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que não restou comprovada a dispensa imotivada.
Dessa forma, faz-se mister o contraditório e o exaurimento probatório para análise do pedido.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 CPC/15, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
Cite-se a ré. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SOUZA -
14/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
-
14/04/2025 08:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE LUIZ DE SOUZA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-30.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2025 19:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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