TRT1 - 0080200-44.2009.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 05/09/2025
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05/09/2025 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19eaaef proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada (#id:ca642be).
Intime-se o agravado a contrarrazoar agravo de instrumento e, simultaneamente, ao recurso principal.
Após, encaminhe-se os autos ao E.TRT com nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELSUL SERVICOS S/A -
22/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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22/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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22/08/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/08/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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17/08/2025 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca642be proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA -
06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
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06/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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06/08/2025 11:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/08/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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30/07/2025 14:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/07/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
18/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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18/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/07/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 06:36
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2baa4a8 proferido nos autos.
Proceda a secretaria da vara a expedição de mandado de intimação para a executada TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para ciência de que deverá nomear novo advogado e para efetuar o pagamento, através de depósito judicial, do valor devido de R$115.363,24 (cento e quinze mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), na forma estabelecida no Plano de Recuperação Judicial.
Por outro lado, caso decorridos 30 dias sem qualquer manifestação da executada devedora, determino a expedição de habilitação na recuperação judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSUL SERVICOS S/A -
27/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
27/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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27/06/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0080200-44.2009.5.01.0060 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TELSUL SERVICOS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA -
09/06/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
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09/06/2025 05:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.012,87)
-
09/06/2025 05:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.485,83)
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06/06/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
06/06/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025
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21/05/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c57f40 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e os dados bancários do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que seja expedido alvará com ordem de transferência, nos exatos termos do art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT.
Salientando-se que, no silêncio, será expedido alvará comum.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA -
13/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e3e9b proferido nos autos.
Assiste razão à parte executada na manifestação de #id:291f954, tendo em vista que a executada está em recuperação judicial, esta Especializada não possui competência para praticar atos expropriatórios em face da empresa. Conforme manifestação de #id:291f954, a secretaria da vara deverá expedir alvará em favor da parte exequente pelo saldo dos depósitos de #id:222feb5, #id:25bdd71e #id:674df7a.
Em seguida, a parte exequente deverá juntar aos autos o comprovante do valor sacado para que a executada pague a diferença, nos termos definidos no Plano de Recuperação Judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELSUL SERVICOS S/A -
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
29/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
29/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2230c5c proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo CALCULISTA e FIXO o valor da condenação em R$ 126.853,02, (Id. da7abfa), sendo: R$ 115.449,02, o valor do autor; R$ 11.404,00, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA -
28/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
28/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
28/03/2025 17:00
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
05/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
05/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
13/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
13/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/11/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2021 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 24/09/2021
-
24/09/2021 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/09/2021 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/09/2021 21:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
13/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
13/09/2021 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
09/09/2021 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/09/2021 16:13
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/09/2021 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
30/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2021 14:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2021 20:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/08/2021 20:35
Iniciada a execução
-
14/08/2021 20:34
Encerrada a conclusão
-
05/08/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 04/08/2021
-
04/08/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
26/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 14/07/2021
-
25/06/2021 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
23/06/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
23/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet juntada de documentos da recuperação judicial)
-
21/06/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PET INFORMA ESTAR A RÉ SEM ACESSO AOS AUTOS FÍSICOS DEVIDO PANDEMIA E JUNTA ALGUMAS PEÇAS QUE DISPÕE)
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de TELSUL SERVICOS S/A em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA em 14/06/2021
-
14/06/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/06/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/06/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/06/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TELSUL SERVICOS S/A
-
04/06/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
-
04/06/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/06/2021 15:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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