TRT1 - 0100539-14.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 30/07/2025
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24/07/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PETERLI em 16/07/2025
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100539-14.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS PETERLI RECLAMADO: ALD AUTO CENTER LTDA DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS PETERLI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 09/10/2025 12:55. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:nome fantasia: "XANCAR PNEUS", no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PETERLI -
07/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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07/07/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS PETERLI
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30/06/2025 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2025 12:55 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869f8b7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PETERLI -
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PETERLI
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11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALD AUTO CENTER LTDA em 06/06/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PETERLI em 21/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a585941 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PETERLI -
25/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ALD AUTO CENTER LTDA
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24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PETERLI
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24/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21731e2 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a apresentar, em 5 dias, sob pena de extinção, procuração assinada de próprio punho ou de forma eletrônica, conforme, legislação pertinente, eis que o documento anexado no Id eaa16cb não permite verificar a autenticidade da assinatura nele lançada.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PETERLI -
09/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PETERLI
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09/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 18:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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