TRT1 - 0100766-98.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/05/2025
-
29/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9ed37 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias, e intime-se a União, conforme determinado em audiência.
Decorridos os prazos, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
08/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/04/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDEL DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7666c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por WENDEL DOS SANTOS FERREIRA em face de WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) pagamento do adicional de periculosidade e b) compensação por danos morais. - Obrigação de fazer: entregar ao autor no prazo de 08 dias após o transito em julgado e intimação pela secretaria, o PPP, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 3.000,00, em proveito da parte autora. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
A ré deverá arcar com os honorários periciais.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$ 342,40, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 17.120,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DOS SANTOS FERREIRA -
01/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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01/04/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,40
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01/04/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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01/04/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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01/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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31/03/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 19:41
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de WENDEL DOS SANTOS FERREIRA em 29/01/2025
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28/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/12/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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13/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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13/12/2024 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:58
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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13/12/2024 12:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES em 25/11/2024
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25/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES em 11/11/2024
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04/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
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04/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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15/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WENDEL DOS SANTOS FERREIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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02/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/09/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
-
16/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DOS SANTOS FERREIRA
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16/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
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29/08/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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29/08/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 08:39
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 05:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) WASTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/06/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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