TRT1 - 0100670-87.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100670-87.2023.5.01.0066 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d217bbd proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua ciência a respeito da sentença de Id 9216e9f, em 07/04/2025, a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, interpôs o Recurso Ordinário de Id 9c06f3a, em 06/05/2025, tempestivamente, desacompanhado do recolhimento do depósito recursal e da custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 27f7b6a.
Sustenta que pelo fato de estar equiparada à Fazenda Pública, está isenta do pagamento de custas e do depósito recursal.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
A própria sentença ora recorrida assim contemplou a recorrente: “A ré como empresa pública que não exerce atividade econômica e que presta serviço público encontra-se equiparada à Fazenda Pública, nos termos da jurisprudência do STF.
Reconheço, por conseguinte, os mesmos privilégios à ré quanto à dispensa de custas e do depósito recursal em caso de interposição de recurso e quanto ao prazo em dobro para recorrer.” Desse modo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 9c06f3a, dando-lhe seguimento.
Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA -
25/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
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25/06/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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03/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/06/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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29/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/05/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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06/05/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9216e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA, reclamante, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, reclamada: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da reclamada para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: – Adicional de insalubridade (s), em grau máximo, no importe de 40% a partir de abril de 2020 até a data em que a empresa provar a implementação de medidas de segurança ou mudança do local de trabalho, o que sobrevier primeiro, bem como os reflexos sobre gratificações natalinas (s), férias, acrescidas de um terço (i), FGTS (i), que deverá ser depositado na conta vinculada do autor; - Indenização por danos morais (i), no importe de R$5.000,00; – Honorários advocatícios sucumbenciais (i), de 15% sobre o valor bruto a condenação.
As parcelas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado a causa de R$40.000,00, das quais fica isenta, nos moldes do art. 790-A da CLT.
Reconheço os privilégios à ré quanto à dispensa do depósito recursal em caso de interposição de recurso e quanto ao prazo em dobro para recorrer.
Reconheço, ainda, a impenhorabilidade dos seus bens.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA -
28/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
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28/03/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/03/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
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28/03/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
19/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 09:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
29/07/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA em 18/06/2024
-
12/06/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (REITERA NULIDADE)
-
29/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2024
-
14/05/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
13/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 11:35
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO NULIDADE LAUDO PERICIAL INCOMPLETO)
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01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 30/04/2024
-
27/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
25/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 24/04/2024
-
15/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
15/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/04/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
08/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 18/03/2024
-
13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 12/03/2024
-
01/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
29/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
27/02/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2024
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
15/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 10/01/2024
-
12/12/2023 16:34
Audiência una por videoconferência cancelada (28/03/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
25/10/2023 11:10
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/09/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
26/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 22/09/2023
-
22/09/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/09/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2023
-
18/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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16/08/2023 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
31/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/07/2023 15:52
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/07/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 21:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DIAS TEIXEIRA
-
19/07/2023 00:12
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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