TRT1 - 0100897-56.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/07/2025
-
26/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
06/06/2025 07:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f9c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, através dos alvarás expedidos, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Em havendo saldo, observe-se a PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
21/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 20:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 76,36)
-
20/05/2025 20:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 317,46)
-
20/05/2025 20:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.456,27)
-
20/05/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/05/2025 20:17
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/05/2025
-
06/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c560d proferido nos autos. Vistos, etc. Petição da ré id.9c4ab3f, requerendo a convolação do depósito recursal em penhora, com a expedição dos alvarás.
Analisando os autos, verifico a existência de depósito recursal superior ao crédito devido nos autos, assim nos termos do Provimento nº 4 GCGJT de 26/09/2023, convolo em penhora o depósitos de id.8fde9a2 .
Intimem-se para fins do art. 884 da CLT, em 05 dias.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido Decorrido o prazo, in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devido(s) conforme id.9bfdb89.
Em havendo saldo, observe-se a PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Dados bancários da ré id. 9c4ab3f.
Tudo em termos, venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA DIAS -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
23/04/2025 17:09
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/04/2025 18:42
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ed874 proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$1.441,64 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$314,28 Custas Judiciais: R$0,00 Honorários Suc Adv Rte: R$75,60 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$1.831,52 (Mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação. NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA DIAS -
01/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
01/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/12/2024 22:18
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/11/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
26/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/11/2024 18:56
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 18:56
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
05/11/2024 12:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2023 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2023 08:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
-
13/09/2023 08:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
27/08/2023 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 31/07/2023
-
31/07/2023 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
17/07/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
17/07/2023 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/07/2023 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS DA SILVA DIAS
-
17/07/2023 19:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DA SILVA DIAS
-
17/07/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/07/2023 09:57
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 29/06/2023
-
28/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
27/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 05/05/2022
-
28/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/04/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
27/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/04/2022 14:02
Audiência de instrução designada (11/07/2023 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/02/2022 01:48
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:48
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA DIAS em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
28/01/2022 08:20
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Testemunha)
-
27/01/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando Provas)
-
25/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
22/01/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
22/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/01/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Presença da Ré em audiência telepresencial )
-
12/01/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/12/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEDIDO DE DEMISSÃO)
-
14/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA DIAS
-
13/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/12/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS PELA RDA)
-
11/12/2021 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/12/2021 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/11/2021 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/11/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/11/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0100897-56.2021.5.01.0225
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Advogado: Bruno Werneck
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