TRT1 - 0100057-47.2017.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd216 proferido nos autos.
Considerando todas as consultas efetuadas na JUCERJA para verificação da composição societária das empresas estranhas ao processo, verifico que os sócios do réu são os únicos sócios das empresas constantes dos anexos 7 #id:509ae72, 8 #id:5d4b534 e 10 #id:d8b65cf, Sendo assim, considerando a execução infrutífera e o requerimento da parte autora, Considerando que todas as diligências realizadas por este Juízo resultaram infrutíferas, não sendo possível, por aqueles meios, dar efetividade à presente execução, defiro a instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS EXECUTADOS CARLOS ALTINO BILLI ORMOND (CPF *75.***.*16-04) e CLAUDIO BILLI ORMOND, CPF *86.***.*27-34, em razão da participação nas sociedades empresárias abaixo, conforme relatório da JUCERJA: CAMIC CABOS DE MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ 27.***.***/0001-60, ALCANTARA DOIS FOTOGRAFIA LTDA, CNPJ 97.***.***/0001-16 e MERCEARIA MENDES 1416 LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-00, Registre-se que a inadimplência constatada revela o abuso da personalidade jurídica, caso em que se deve incluir tal(is) sociedade(s) no polo passivo da relação processual, por meio de interpretação teleológica do art. 50 do CC, a fim de que responda(m) pela obrigação do sócio.
Tal posicionamento visa impedir que o devedor se utilize do ente jurídico para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei, escondendo seu patrimônio.
Retifiquem-se a autuação e demais registros, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, devendo ser observado(s) o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s), obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa(s) a(s) citação(ões), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão. MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME -
21/05/2021 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2021 22:59
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2020 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/11/2020 11:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/11/2020 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME em 24/09/2020
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA COSTA em 24/09/2020
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME
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11/09/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA COSTA
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09/09/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 01:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/08/2020 13:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/08/2020 13:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de GEFERSON MACEDO DE LEMOS em 18/08/2020
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12/08/2020 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GEFERSON MACEDO DE LEMOS
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28/07/2020 00:12
Não admitido o Recurso de Revista de GEFERSON MACEDO DE LEMOS - CPF: *02.***.*13-23
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27/07/2020 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA COSTA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de GEFERSON MACEDO DE LEMOS em 15/06/2020
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27/05/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME
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15/05/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA COSTA
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15/05/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GEFERSON MACEDO DE LEMOS
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06/05/2020 18:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEFERSON MACEDO DE LEMOS - CPF: *02.***.*13-23
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13/04/2020 13:15
Incluído em pauta o processo para 28/04/2020, 11:00:00, MESA ()
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25/03/2020 09:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/03/2020 09:59
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 12:00:00, Mesa ()
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04/02/2020 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2020 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de NOVA DESTAK SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA COSTA em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GEFERSON MACEDO DE LEMOS em 28/01/2020
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19/12/2019 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2019
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17/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 15:31
Conhecido o recurso de GEFERSON MACEDO DE LEMOS - CPF: *02.***.*13-23 e não provido
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03/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2019
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02/12/2019 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 10:22
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 12:30:00, 3ª T EXTRA)
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11/10/2019 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2019 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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