TRT1 - 0101079-57.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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11/09/2025 10:37
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES em 01/09/2025
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22/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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19/08/2025 08:09
Proferida decisão
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18/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/08/2025 10:46
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 30/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES em 14/04/2025
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11/04/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO UENF.)
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4922a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 07/11/2019; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME e de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, para determinar a baixa na CTPS do reclamante, com data de 04/11/2024, considerando-se a projeção do aviso-prévio indenizado, sendo o dia 20/9/2024 o último dia trabalhado, bem como condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) das verbas rescisórias devidas, observados os limites do pleito inicial, quais sejam: saldo de salário (20 dias), aviso-prévio indenizado (45 dias), salários trezenos proporcionais de 2024 (10/12); férias integrais do ano de 2023/2024 e proporcionais do ano de 2024 (04/12).
Deverá ser utilizado, para fins de cálculo das verbas rescisórias o salário de R$ 2.377,96, em adstrição aos limites do pedido. b) das diferenças de FGTS, incluída a indenização de 40%.
O FGTS deverá ser apurado pela integralidade dos valores devidos durante o contrato de trabalho, autorizada a dedução do valor constante no extrato de ID 5d44684 (R$ 11.500,04), e deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no art. 18 da Lei 8036/90, bem como do entendimento vinculante firmado pelo TST no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); c) das multas dos artigos 467 e 477 da CLT (R$ 2.377,96) d) observado o marco prescricional (de 07/11/2019 a 20/9/2024), do tempo suprimido do intervalo (50 minutos), acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela, nos termos da redação do artigo 71, § 4º da CLT conferida pela Lei 13.467/2017.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); as reclamadas, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, cujo percentual deverá ser rateado entre as reclamadas, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Tendo em vista a revelia aplicada à primeira reclamada, proceda a secretaria a anotação da baixa na CTPS da reclamante (último dia trabalhado 20/9/2024, com projeção do aviso-prévio até 04/11/2024), em substituição, sem indicação de que as anotações foram realizadas pela secretaria do Juízo, bem como expeça-se alvará para soerguimento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 723,09, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 36.154,33.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES -
31/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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31/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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31/03/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 723,09
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31/03/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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31/03/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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25/03/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 08:37 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/01/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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27/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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26/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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26/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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26/11/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 08:37 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 10:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/11/2024 11:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ RICARDO GOMES RODRIGUES
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09/11/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/11/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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09/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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