TRT1 - 0100225-48.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 21:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3493661 proferido nos autos.
Visto etc Defiro a solicitação de reserva de crédito feita pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Id 89d1eae) para determinar a transferência da importância depositada, com os acréscimos legais, para o processo 0100771-25.2023.5.01.0002, à disposição da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Cumprido, arquive-se definitivamente. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
12/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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12/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4254e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
01/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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01/04/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,13
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01/04/2025 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA COELHO CUTRIM em 17/02/2025
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA COELHO CUTRIM
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11/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/10/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA COELHO CUTRIM
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20/08/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 21:25
Expedido(a) mandado a(o) MARIA APARECIDA COELHO CUTRIM
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25/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/01/2024
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19/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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18/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/12/2023 10:57
Desarquivados os autos
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14/07/2021 22:28
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2021 22:28
Transitado em julgado em 15/06/2021
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08/07/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
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16/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/06/2021
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01/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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31/05/2021 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2021 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,13
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28/05/2021 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLARA RAMIRO DE LIMA em 27/05/2021
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20/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/05/2021
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13/05/2021 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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13/05/2021 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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10/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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28/04/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA RAMIRO DE LIMA
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28/04/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
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27/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 26/04/2021
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10/04/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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09/04/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/03/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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