TRT1 - 0100034-56.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
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14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100034-56.2021.5.01.0078 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LAURIANO CARVALHO MACHADO RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para ACRESCER à condenação: 1) o pagamento de diferenças de comissões relativas às vendas parceladas, fixando, por razoável e por atender aos limites da lide, notadamente pela quantidade de irregularidades apontada pela parte autora, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos mensalmente a título de comissões, constantes do contracheque, a título de diferenças de comissão sobre vendas parceladas com acréscimos, com repercussões em RSR e, já enriquecido deste, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS; 2) o pagamento proporcional da participação proporcional nos lucros e resultados, no importe de 11/12 (onze doze avos) da verba em questão, que deverá ser apurada durante a fase de liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação; 3) o pagamento de diferenças de comissões por vendas canceladas no importe de 30% sobre o valor das comissões percebidas, com reflexos em RSR e, já enriquecido deste, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS; 4) a determinação de que o cálculo do prêmio estímulo leve em consideração as diferenças de 30% ora deferidas para fins de obtenção das metas previstas.
Da mesma forma, são devidos os reflexos em RSR e, já enriquecido deste, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, tudo nos termos e limites da fundamentação, a qual integra o dispositivo, como se aqui estivessem literalmente transcritos.
Novo valor de custas, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculado sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), novo valor ora arbitrado à condenação.
Pelo reclamante, falou a Dra.
Paula Caravieri (OAB/RJ 134675).
Id 1b95b07 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAURIANO CARVALHO MACHADO -
04/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LAURIANO CARVALHO MACHADO
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26/03/2025 12:27
Conhecido o recurso de LAURIANO CARVALHO MACHADO - CPF: *06.***.*24-00 e provido em parte
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26/03/2025 12:27
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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24/03/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
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24/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 25-03-2025 ()
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14/02/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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