TRT1 - 0100663-50.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 07:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8809 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 20/05/2025, pelo ID 4738dad, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID e8441c9.
Custas pelas reclamadas.
CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 20/05/2025, pelo ID b12b481, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 7fad967.
Custas devidamente recolhidas, consoante ID 6b4c533.
Dispensada do pagamento de valor referente ao depósito recursal, por estar em recuperação judicial, nos termos do art. 899, § 10, da CLT.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/05/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b3923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais conheço ambos os embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/04/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/04/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7b5a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA em face de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL decido: Rejeito a preliminar de suspensão do processo face à recuperação judicial.
Pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 04/03/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: .
Diferenças salariais e reflexos; .
Reflexos do salário recebido lateralmente; .
Diferenças de comissões (vendas canceladas) e reflexos; .
Devolução do valor indevidamente descontado no TRCT.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 2.000,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 100.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA -
01/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
01/04/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/01/2025 09:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/12/2024 12:14
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA em 16/12/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2024 16:54
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:07
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 16:14
Audiência de instrução designada (07/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 16:02
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA em 04/04/2024
-
20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2023
-
15/09/2023 17:04
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/09/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023
-
24/08/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA & MARQUES S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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