TRT1 - 0100433-53.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICAELLY FERNANDA DE JESUS FREITAS ASSN em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA VALENTINA DE LIMA FREITAS em 04/09/2025
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29/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MICAELLY FERNANDA DE JESUS FREITAS ASSN
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29/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VALENTINA DE LIMA FREITAS
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27/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) MICAELLY FERNANDA DE JESUS FREITAS ASSN
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11/06/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA VALENTINA DE LIMA FREITAS
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24/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f360bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a consignante a fim de que comprove o depósito do valor ofertado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Tendo em vista que a Lei n. 6.858/1980, em seu artigo 1º, prevê que créditos trabalhistas, porventura existentes, não recebidos pelo titular em vida, deverão ser pagos preferencialmente aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e, considerando, ainda, que a certidão de id. ed1e66a foi expedida em 13 de janeiro de 2025, à Secretaria para proceder à consulta ao convênio PREVJUD, a fim de verificar a existência ou não de dependentes habilitados de LEONARDO FREITAS CAMPOS ASSN (falecido), filho de JOÃO CAMPOS ASSN e DAMIANA SILVA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o n. *11.***.*87-29.
Não havendo dependentes habilitados e considerando os documentos de id. 520315b e id. acbae1b se referem às filhas menores do de cujus, inclua-se o MPT como fiscal da lei, dando-lhe vista dos autos.
Comprovado o depósito, e cumpridas as determinações, expeça-se mandado ao espólio do consignatário para que diga (observando-se os endereços dos pais e das filhas do de cujus, visto que diferentes), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o levantamento do valor depositado, valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista, indicando de plano as contas para depósito dos valores, deferida, desde já, a intimação por edital em caso de diligência negativa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. -
07/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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07/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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