TRT1 - 0100514-51.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLENE DE SOUSA CARDOSO em 08/09/2025
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29/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616cb67 proferida nos autos.
Trata-se de manifestação da reclamante pleiteando a reconsideração da decisão de id. 33b483c, que concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento da matéria (triênios), determinando a remessa dos autos à Justiça Comum.
Argumenta que demandas com o mesmo objeto foram apreciadas pelo Tribunal Regional do Trabalho e que algumas Turmas manifestaram entendimento pela competência desta Especializada.
Acostou aos autos acórdãos exarados pela Quarta e Oitava Turma deste E.
Tribunal, assim como pareceres emitidos pelo Ministério Público do Trabalho.
Pois bem.
Não merecem prosperar os argumentos trazidos pela ré, uma vez que decisões proferidas por duas Turmas não configuram entendimento unânime ou, ainda, vinculante por parte deste Tribunal.
Nesse sentido, também existem decisões no segundo grau confirmando a incompetência desta Especializadas, como a proferida pela Nona Turma do TRT da 1ª Região, nos autos do processo 0100086-69.2025.5.01.0512, em face do Município de Nova Friburgo: “Servidor Celetista.
Parcela de Natureza Administrativa.
Competência da Justiça Comum.
Compete à Justiça Comum o julgamento de demanda em que servidor celetista postula parcelas de natureza administrativa, assim compreendidas aquelas oriundas de normas estatutárias – Tema Vinculante 1.143 do C.
STF. (...) A autora - enfermeira, cujo vínculo com a ré iniciou em 07/06/2013 e segue ativo - requer, com base na lei municipal 2.646/1994, diferenças salariais em virtude de progressão /quinquênio.
Sucede que, como bem pontuou o MPT em parecer de id c6b852d, o STF, ao julgar o tema 1.143, decidiu que compete à Justiça Comum o julgamento de demandas em que servidor celetista postula parcelas de natureza administrativa, assim compreendidas aquelas oriundas de normas estatutárias." Assim, tendo em vista que o pedido de diferenças salariais é baseado em norma estatutária - lei municipal -, e, ressalvado meu entendimento pessoal, em estrita obediência ao entendimento vinculante exarado pelo STF na análise do tema 1.143, mantenho a incompetência desta Especializada.” (Relator Marcelo José Duarte Raffaele).
Destaco ainda que, em que pese o Juízo tenha suscitado conflito de competência no processo de nº 0100751-85.2025.5.01.0512 para que a questão fosse dirimida pelo STJ, não houve apreciação do mérito, não tendo sido conhecido o conflito pelo Tribunal Superior.
Dessa forma, mantenho o entendimento no sentido de que a parcela postulada possui nítida feição administrativa, assegurada por legislação municipal e não pela CLT, sendo competente para o julgamento da demanda a Justiça Comum, nos moldes do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.443 .
Ante o exposto, remetam-se os autos para a Justiça Comum.
Intimem-se as partes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE SOUSA CARDOSO -
28/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUSA CARDOSO
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28/08/2025 13:16
Proferida decisão
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27/08/2025 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 22:28
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/07/2025
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01/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de MARLENE DE SOUSA CARDOSO em 27/06/2025
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18/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUSA CARDOSO
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17/06/2025 10:53
Declarada a incompetência
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e872bda proferido nos autos.
Venham conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE SOUSA CARDOSO -
16/06/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUSA CARDOSO
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16/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 15:38
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 13:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ed25 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 09/06/2025, às 13:42 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE DE SOUSA CARDOSO -
02/05/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE SOUSA CARDOSO
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02/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 08:49
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 13:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-51.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
13/04/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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