TRT1 - 0100561-93.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
22/09/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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20/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES em 18/09/2025
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
09/09/2025 13:47
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025
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08/08/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44af6de proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Ao excepto para manifestações, em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES -
30/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
30/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/07/2025 09:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:25
Iniciada a execução
-
09/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação (concordância, desde que excluam as custas)
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03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfc6cd proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id Id 4038d07, referente a atualização dos cálculos da parte autora, com os ajustes informados, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 18.311,59 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 1.857,51 INSS: R$ 1.105,72 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 21.574,82 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
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02/07/2025 15:22
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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28/05/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f435a0 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Deverá a Secretaria expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES -
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
23/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/05/2025 13:17
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 13:16
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 16:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2024 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024
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13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
-
12/09/2024 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
03/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/08/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
05/08/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:32
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
21/05/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
04/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/02/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
20/02/2024 21:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/02/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024
-
16/01/2024 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES em 18/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. INSS)
-
01/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/12/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
01/12/2023 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/12/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
01/12/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
09/10/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 06/10/2023
-
29/09/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação com Protesto Prerrogativas INSS )
-
22/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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22/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
-
21/09/2023 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (21/09/2023 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/09/2023 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 07:50
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/09/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ressalva Prazo Dobro INSS)
-
22/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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21/08/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
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21/08/2023 14:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/08/2023 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/08/2023 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/08/2023 07:36
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/08/2023 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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