TRT1 - 0100364-74.2025.5.01.0058
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:51
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 30/07/2025
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30/07/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 15:55
Juntada a petição de Acordo
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22/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c99de proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da manifestação da Reclamada, de id 8628d40.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo., SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO REIS MARCELINO -
21/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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21/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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09/07/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a HIAGO REIS MARCELINO
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09/07/2025 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 26/06/2025
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ce7ba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id cf82746, indefiro o requerimento para a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para a sua habilitação no Seguro Desemprego, neste momento processual, considerando-se que a controvérsia quanto a data do início do contrato de trabalho e o pedido de mudança do empregador, tornam o seu pedido de tutela incidental incoerente, exigindo dilação probatória.
Intime-se apenas para ciência e aguarde-se a audiência. SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO REIS MARCELINO -
13/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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13/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:09
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:25 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 27/05/2025
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26/05/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100364-74.2025.5.01.0058 : HIAGO REIS MARCELINO : JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 09:25horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
19/05/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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19/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 11:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 09:25 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 11:05
Audiência una cancelada (21/05/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 10:23
Expedido(a) mandado a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee7ae proferido nos autos.
Despacho Renove-se a citação da 1ª reclamada por mandado, com urgência, no endereço de id. 433fdc8.
SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO REIS MARCELINO -
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de HIAGO REIS MARCELINO em 07/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100364-74.2025.5.01.0058 : HIAGO REIS MARCELINO : JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HIAGO REIS MARCELINO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 21/05/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO REIS MARCELINO -
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 01:40
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
-
28/04/2025 01:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GIRA DE SAO GONCALO LTDA
-
28/04/2025 01:40
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/04/2025 01:40
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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25/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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25/04/2025 15:33
Proferida decisão
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25/04/2025 09:43
Audiência una designada (21/05/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/04/2025 09:01
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:51
Audiência una cancelada (01/10/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
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22/04/2025 13:07
Declarada a incompetência
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22/04/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d349c9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Designa-se audiência para o dia 01/10/2025, às 10h, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.
Deverão as partes atentar para as seguintes determinações: 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO REIS MARCELINO -
04/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO REIS MARCELINO
-
04/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:05
Audiência una designada (01/10/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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