TRT1 - 0100554-80.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/09/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2025 12:14
Iniciada a execução
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21/08/2025 12:12
Transitado em julgado em 04/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI MELONIO BRUM em 20/08/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/07/2025
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17/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MELONIO BRUM
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08/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0526c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo, esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda apenas para desonerar a consignante do pagamento da importância de R$ 3.260,40, conforme razões supra que passa a integrar este decisum.
Custas pelo consignatário, no importe de R$ 65,21, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 3.260,40, nos moldes do art. 789 da CLT, dispensado do recolhimento. Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
07/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
07/07/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,21
-
07/07/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVI MELONIO BRUM em 03/06/2025
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22/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MELONIO BRUM
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16da6ff proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Cite-se o Consignatário para que diga se aceita o valor apresentado, ou em caso negativo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer se tem interesse em conciliar.
O silêncio importará em ausência de interesse conciliatório.
Após, venham conclusos.
Intimem-se e cite-se MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
09/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) UP TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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